Chefia de Gabinete
- Secretário: Jonas Mateus Cancian Filho
- Endereço: Avenida Tancredo Neves, 01 - Centro
- Atendimento: Segunda a Sexta-feira das 8h às 17h
- Telefone: (15) 3363-8800
- ATRIBUIÇÕES
Art 11. A Chefia de Gabinete equiparada a Secretaria Municipal é o órgão da Prefeitura Municipal de Boituva que tem por competência as seguintes atribuições:
I – coordenar e promover a comunicação social e política da Prefeitura;
II – a assistência ao Prefeito em suas relações institucionais com os órgãos da Administração Municipal, com o Poder Legislativo, Judiciário e outras instituições públicas e privadas;
III – estudos técnicos e planejamento sob sua coordenação, de plano básico de comunicação social com todas as unidades administrativas;
IV – organizar a agenda de audiências, entrevistas e reuniões do Prefeito;
V – preparar e encaminhar o expediente e ser despachado pelo Prefeito;
VI – a coordenação e promoção das atividades de imprensa, relações – públicas, divulgação de diretrizes, planos, programas e outros assuntos de interesse da administração municipal, junto às instituições públicas e privadas;
VII – secretariar todos os serviços atinentes ao Chefe do Executivo;
VIII – orientação, organização e coordenação do cerimonial;
IX – desempenhar as demais atividades afins, as que forem determinadas pelo Prefeito e as previstas na legislação municipal;
X – orientar a população quanto as suas prerrogativas junto à Administração Municipal e os caminhos mais adequados para a sua concretização, bem como informar o andamento de reclamações ou denúncias;
XI – controlar os prazos de resposta dos órgãos municipais aos encaminhamentos efetuados por outros Poderes dos demais entes federativos;
XII – controlar situações documentais dos veículos pertencentes à frota municipal, bem como encaminhar eventuais infrações de trânsito aos motoristas identificados pelas suas respectivas Secretarias.
§ 1º – A Chefia de Gabinete compreende em sua estrutura as seguintes unidades diretamente subordinadas a seu titular:
I – Departamento de Relações Institucionais, subdividido em:
a) Divisão de Comunicação Social;
b) Divisão de Frotas.
§ 2º – Estão subordinadas a Chefia de Gabinete a Junta de Serviço Militar e a controladoria interna.
§ 3º – Ficam criados no âmbito da Chefia de Gabinete dois cargos em comissão de Assessor de Secretaria constantes no anexo I da presente lei, aos quais competem as atribuições de assessoramento descritas no art. 10.