Assuntos Jurídicos
- Secretário: Adriano Mario Ferraris Fernandes (interino)
- Endereço: Avenida Tancredo Neves, 01 - Centro
- Atendimento: Segunda a Sexta-feira das 8h às 17h
- Telefone: (15) 3363-8800
- E-mail: [email protected]
- ATRIBUIÇÕES
Art 12. A Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos é o órgão da Prefeitura Municipal de Boituva que tem por competência as seguintes atribuições:
I – representar em Juízo, ou fora dele os direitos e interesses do Município;
II – assessorar o Prefeito e outros órgãos da Administração quando solicitado, sobre assuntos de natureza jurídica;
III – a redação de anteprojetos de lei, regulamentos, contratos e outros atos administrativos de natureza jurídica;
IV – a cobrança judicial da dívida ativa tributária do Município;
V – organização e atualização da coletânea de Legislação Municipal, Estadual e Federal, bem como de jurisprudência e doutrina de interesse do Município;
VI – proceder o registro e arquivo dos atos normativos da Administração municipal;
VII – a proposição de medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio de órgão da Administração Pública Municipal;
IX – implantação normativa com os respectivos procedimentos no processamento de licitações para aquisição de materiais, realização de serviços e obras de interesse do Município;
X – desempenhar as demais atividades afins, as que forem determinadas pelo Prefeito e as previstas na legislação municipal;
§ 1º – A Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos compreende em sua estrutura as seguintes diretamente subordinadas a seu titular:
I – Departamento de Procuradoria Jurídica, subdividido em:
a) Divisão de Execuções Fiscais;
b) Divisão da Dívida Ativa;
c) Divisão de Proteção ao Consumidor – PROCON
II – Departamento de Licitações, subdividido em:
a) Divisão de Processo Licitatório;
b) Divisão de Gestão de Contratos;
III – Departamento de Organização Administrativa e Legislativa.
§ 2º – As funções típicas da advocacia pública serão realizadas exclusivamente por servidores de carreira, providos por concurso público, sendo vedado o seu exercício por servidores comissionados.
§ 3º – Ficam criados no âmbito da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos dois cargos em comissão de Assessor de Secretaria contantes no anexo I da presente lei, aos quais competem as atribuições de assessoramento descritas no art. 10.