Finanças
- Secretário: Roberto Carlos Moretti
- Endereço: Avenida Tancredo Neves, 01 - Centro
- Atendimento: Segunda a Sexta-feira das 8h às 17h
- Telefone: (15) 3363-8800
- E-mail: [email protected]
Orçamento Participativo 2025: https://boituva.sp.gov.br/orcamento-participativo-2025-ldo-copiado-em-17062024-161327https://boituva.sp.gov.br/orcamento-participativo-2025-ldo
- ATRIBUIÇÕES
Art. 14. A Secretaria Municipal de Finanças é o órgão da Prefeitura Municipal deBoituva que tem por competência as seguintes atribuições:
I – a proposição de políticas financeiras de competência do Município;
II – normatização das atividades contábeis e de controle interno junto aos órgãos da
Administração Direta e Indireta;
III – zelar para que as unidades orçamentárias tenham a soma de recursos
necessários para a execução do programa anual de investimentos, bem como para manter o
equilíbrio entre a receita arrecadada e as despesas realizadas;
IV – elaboração e coordenação do orçamento programa do Município, Plano
Plurianual de investimentos e Lei de Diretrizes Orçamentárias;
V – comprar e gerenciar materiais adquiridos pela Administração Municipal
VI – exercer a direção da administração tributária, incluindo o cadastramento,
lançamento, arrecadação, fiscalização e cobrança administrativa dos débitos tributários;
VII – preparação de balancetes mensais, balanços gerais e prestação de contas de
recursos financeiros oriundos de outras esferas de governo;
VIII – recebimento, pagamento, guarda movimentação, controle e fiscalização das
receitas municipais;
IX – desempenhar as demais atividades afins, as que forem determinadas pelo
Prefeito e as previstas na legislação municipal.
§ 1º A Secretaria Municipal de Finanças compreende em sua estrutura as seguintes
unidades diretamente subordinadas a seu titular:
I – Departamento de Contabilidade;
a) Divisão de Tesouraria;
b) Divisão de Arrecadação;
c) Divisão de Tributos;
d) Divisão de Fiscalização;
II – Departamento de Controle e Planejamento Orçamentário;
III – Departamento de Gerenciamento e Fornecimento de Materiais, subdivido em:
a) Divisão de Compras;
b) Divisão de Almoxarifado.
§ 2º Ficam criados no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças, dois cargos em
comissão de Assessor de Secretaria, constantes no anexo I da presente lei, aos quais
competem as atribuições de assessoramento descritas no art. 10.