Eventos, Juventude e Turismo

 
  • ATRIBUIÇÕES

Art. 20. A Secretaria Municipal de Eventos, Juventude e Turismo é o órgão da
Prefeitura Municipal de Boituva que tem por competência as seguintes atribuições:

I – promover, difundir, incentivar e executar ações, programas e políticas públicas
voltadas a juventude;
II – promover o desenvolvimento de estudos, debates e pesquisas sobre a vida e a realidade da juventude;
III – conscientizar os diversos setores da sociedade sobre a realidade da juventude, os problemas que enfrenta, suas necessidades e potencialidades;
IV – promover campanhas de conscientização e de programas educativos, junto a
instituições de ensino, veículo de comunicação e outras entidades, sobre problemas, necessidades, potencialidades, direitos e deveres do jovem;
V – promover e implantar programas municipais de turismo do Município;
VI – promover a manutenção, em conjunto com outras Secretarias, o
aprimoramento de pontos turísticos administrados pelo Poder Executivo Municipal;
VII – propor políticas, através de atividades e programas que levam adiante os fatos característicos de Boituva, tais como festas, feiras, mostras, exposições, concursos e atos congêneres;
VIII – incumbir-se dos afazeres específicos do campo da divulgação do turismo,
mantendo intercâmbio com órgãos congêneres de outras cidades, bem como do governo Estadual e Federal, no sentido da troca de ideias e experiências próprias do setor;
IX – desenvolver o turismo no Município, planejando e executando a programação própria ou mediante convênio com entidades públicas e apoiando a livre iniciativa particular;
X – desempenhar as demais atividades afins, as que forem determinadas pelo
Prefeito e as previstas na legislação municipal.
§ 1º A Secretaria Municipal de Eventos, Juventude e Turismo compreende em sua estrutura as seguintes unidades diretamente subordinadas a seu titular:
I – Departamento de Eventos e Juventude, subdividido em:

a) Divisão de Juventude;
b) Divisão de Eventos;
II – Departamento de Turismo, subdividido em:
a) Divisão de Turismo.
§ 2º Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Eventos, Juventude e
Turismo, um cargo em comissão de Assessor de Secretaria, constantes no anexo I da presente lei, aos quais competem as atribuições de assessoramento descritas no art. 10