Educação
- Secretária: Sueli Aparecida Hungaro
- Endereços:
- Centro de Formação dos Profissionais do Magistério: Rua Manoel dos Santos Freire, 1300 - Vila Ferriello
- Administrativo e Diretoria de ensino: Avenida Tancredo Neves, 01 - Centro
- Atendimento: Segunda a Sexta-feira das 8h às 17h
- Telefone: (15) 3363-8815
- E-mail: [email protected]
- ATRIBUIÇÕES
Art. 18. A Secretaria Municipal de Educação é o órgão da Prefeitura Municipal de Boituva que tem por competência as seguintes atribuições:
I – a proposição e a implantação da politica educacional do Município, levando em consideração a realidade econômica e social;
II – a elaboração de planos, programas, projetos de educação, em articulação com os demais órgãos da Federação ligados à área;
III – a instalação, manutenção e orientação técnico – pedagógica do estabelecimento de ensino oficial do Município, com a respectiva administração;
IV – definição do calendário escolar, bem como a fixação de normas para a organização didática e disciplinar dos estabelecimentos de ensino;
V – estudos, organização e proposição para manutenção de cursos de formação de mão de obra para o mercado de trabalho local;
VI – estudos, organização, proposição, negociação e coordenação de convênios com entidades públicas ou privadas para a implantação de programas e projetos na área de educação;
VII – o estudo e desenvolvimento de programas voltados a erradicar o analfabetismo;
VIII – a elaboração e supervisão do currículo dos cursos municipais de ensino, de acordo com as normas vigentes;
IX – organização de serviços de material didático, nutrição, merenda escolar, transporte e outros, destinados à assistência ao educando;
X – atualização e aperfeiçoamento dos profissionais de educação municipal;
XI – administrar e zelar pelo acervo municipal da educação;
XII – desempenhar as demais atividades afins, as que forem determinadas pelo Prefeito e as previstas na legislação municipal.
§ 1º. A Secretaria Municipal de Educação compreende em sua estrutura as seguintes unidades diretamente subordinadas a seu titular:
I – Departamento de Educação Infantil;
II – Departamento de Ensino Fundamental Anos Iniciais;
III – Departamento de Ensino Fundamental Anos Finais;
IV – Departamento de formação e aperfeiçoamento de professores;
V – Departamento de administração educacional, subdividido em:
a) Divisão de Planejamento administrativo educacional;
b) Divisão de Monitoramento e Gestão da Rede Escolar.
VI – Departamento de infraestrutura e serviços escolares, subdivididos em:
a) Divisão de Transporte Escolar;
b) Divisão de Patrimônio e Manutenção;
c) Divisão de Alimentação Escolar;
d) Divisão do Projeto CAENA
§ 2º – Ficam criados no âmbito da Secretaria de Educação quatro cargos em comissão de Assessor de Secretaria constantes no anexo I da presente lei, aos quais competem as atribuições de assessoramento descritas no art. 10.