Desenvolvimento Social e Cidadania
- Secretário: Sueli Aparecida Hungaro (interino)
- Endereço: Rua João Marcon, 283 - Parque Nossa Senhora das Graças
- Atendimento: Segunda a Sexta-feira das 8h às 17h
- Telefone: (15) 3263-2322
- E-mail: [email protected]
- ATRIBUIÇÕES
Art. 22. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania é o órgão da Prefeitura Municipal de Boituva que tem por competência as seguintes atribuições:
I – realizar estudos e proposições com vistas a assegurar à acriança, ao adolescente, ao jovem e ao idoso, com prioridade o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, o respeito, à liberdade e à consciência familiar e comunitária, em coordenação com os demais órgãos da Administração Municipal;
II – propor soluções visando colocar as crianças, os adolescentes e os jovens, a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;
III – realização de estudos, e desenvolvimento de projetos e pesquisas, programas habitacionais destinados a abrigar residência de interesse social;
IV – promover visitas visando o acompanhamento socioeconômico das famílias residentes em todos os conjuntos habitacionais desenvolvidos ou em desenvolvimento no Município;
V – buscar o entrosamento e a parceria entre o Município e entidades não governamentais em ações de âmbito social;
VI – incentivar e dinamizar a formação e atuação de Conselhos Municipais não afetos a outras Secretarias;
VII – incentivar a formação e apoiar as atividades de Associações Representativas de Grupos Específicos ou de Moradores de Bairros;
VIII – implementar, acompanhar e apoiar ações de cidadania fortalecendo a participação comunitária na busca de soluções e sugestões da comunidade;
IX – desempenhar as demais atividades afins, as que forem determinadas pelo Prefeito e as previstas na legislação municipal.
§ 1º – A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania compreende em sua estrutura as seguintes unidades diretamente subordinadas a seu titular:
I – Departamento de Gestão de Sistema Municipal de Assistência Social.
II – Departamento de Gestão Financeira e Convênios, subdividido em:
a) Divisão de Gestão Financeira;
b) Divisão de Gestão Convênios.
III – Departamento de Cidadania e Habitação, subdividido em:
a) Divisão de Habitação;
b) Divisão de Cadastro Única;
c) Divisão de Fortalecendo a Família.
IV – Departamento de Administração Geral, subdividido em:
a) Divisão de Comunicação e Divulgação Institucional;
b) Divisão de Controle de Materiais;
c) Divisão de Controle de Programas Externos.
§ 2º – Ficam criados no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania dois cargos em comissão de Assessor de Secretaria constantes no anexo I da presente lei, aos quais competem as atribuições de assessoramento descritas no art. 10.