ACESSIBILIDADE

Desenvolvimento Social, Cidadania e Inclusão

 
  • Secretária: Bruna Maria Dalmazzo Nogueira Bíscaro
  • Endereço: Rua dos Lavradores, N° 55 - Vila Ferrielo
  • Atendimento: Segunda a Sexta-feira das 8h às 17h
  • Telefone: (15) 3263-2322
  • E-mail: [email protected]
  • Acesso à página

 

  • ATRIBUIÇÕES

Art. 22. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Inclusão é
órgão da Prefeitura Municipal de Boituva que tem por competência as seguintes
atribuições:
I – coordenar o Sistema Único de Assistência social no município, em
conformidade com o Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
II – promover um conjunto integrado de ações socioassistenciais básica e especial
de inciativa pública e da sociedade civil organizada, para atendimento das necessidades
sociais do público-alvo da assistência social, conforme preconiza a Lei Orgânica da
Assistência Social – LOAS e o SUAS;
III – coordenar, supervisionar a execução das divisões de gestão proteção social e
monitoramento e avaliação:
IV – articular com o Departamento de Gestão Financeira e de Convênios, a
viabilização de infraestrutura, para a garantia do funcionamento dos serviços no âmbito de
sua competência;
V – acompanhar e orientar o desenvolvimento das atividades pertinentes a gestão
financeira e a gestão de convênios;
VI – monitorar a movimentação das receitas e despesas afetas ao orçamento do
órgão;
VII – conduzir os trâmites administrativos para a execução orçamentária do órgão
gestor e dos fundos especiais a ele vinculados;
VIII – monitorar e orientar a operacionalização da aplicação dos recursos próprios,
recursos estaduais e federais;
IX – participar do processo de elaboração da proposta orçamentária (PPA, LDO,
LOA), em conjunto com as demais instâncias da Secretaria;
X – coordenar e acompanhar o desenvolvimento das atividades do CADÚnico;

XI – coordenar e acompanhar o desenvolvimento das atividades dos Programas
Estaduais EMTU e Viva Leite;
XII – desempenhar as demais atividades afins, as que forem determinadas pelo
Prefeito e as previstas na legislação municipal.
§ 1º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Inclusão
compreende em sua estrutura as seguintes unidades diretamente subordinadas a seu titular:
I – Departamento de Gestão do Sistema Municipal de Assistência Social;
a) Divisão de Desenvolvimento Social;
II – Departamento de Gestão Financeira e Convênios, subdividido em:
a) Divisão de Gestão Financeira;
b) Divisão de Gestão Convênios;
III – Departamento de Administração Geral, subdivido em:
a) Divisão de Comunicação e Divulgação Institucional;
b) Divisão de Controle de Materiais;
c) Divisão de Controle de Programas Externos;
d) Divisão de Cadastro Único.
§ 2º Ficam criados no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social,
Cidadania e Inclusão, dois cargos em comissão de Assessor de Secretaria, constantes no
anexo I da presente lei, aos quais competem as atribuições de assessoramento descritas no
art. 10

Uma plataforma para você gerenciar o site da sua prefeitura.