Desenvolvimento Econômico
- Secretário: Adriano Mario Ferraris Fernandes (interino)
- Endereço: Avenida Tancredo Neves, 01 - Centro
- Atendimento: Segunda a Sexta-feira das 8h às 17h
- Telefone: (15) 3363-8800
- E-mail: [email protected]
- ATRIBUIÇÕES
Art. 16. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico é o órgão da Prefeitura Municipal de Boituva que tem por competência as seguintes atribuições:
I – desenvolver ações de articulação regional, com a realização de parcerias com os setores produtivos, instituições de ensino, instituições governamentais e não governamentais, a elaboração de projetos para captação de recursos e a interlocução com outras Secretarias Municipais para o desenvolvimento de programas multissetoriais que fortaleçam o desenvolvimento econômico e a formação profissional da classe trabalhadora;
II – propor a celebração de acordos, convênios, ajustes e outros atos afins com órgãos da administração pública e entidades não governamentais, com vistas a um intercâmbio permanente de informações e experiências no campo científico, técnico e administrativo;
III – identificar oportunidades de investimentos e fontes de recursos financeiros para financiamento de projetos de interesse do município junto a outras esferas governamentais;
IV – assessorar o Prefeito e a outros órgãos da Administração que tenham interesse na participação, sobre assuntos de natureza econômica, notadamente na instalação de novos empreendimentos no Município;
V – agendar reuniões com diretores de empresas interessadas em estabelecer – se no Município;
VI – manter – se atualizado quanto às áreas disponíveis para abrigar novos empreendimentos;
VII – inteirar – se dos fatos congêneres ocorridos na região, com a finalidade de equipar a realidade de Boituva com a dos Municípios circunvizinhos, com vistas à fixação de metas que venham a otimizar o desenvolvimento econômico boituvense;
VIII – inteirar – se dos fatos geradores da economia local, de forma a ter condições de acompanhamento do caminhar do Município nesse aspecto e a oferecer propostas para a resolução de problemas ou dificuldades que venham a ocorrer;
IX – promover e implantar programas municipais de turismo do Município;
X – promover a manutenção, em conjunto com ouras Secretarias e o aprimoramento de pontos turísticos administrados pelo Poder Executivo Municipal;
XI – propor politicas através de atividades e programas que levam adiante os fatos característicos de Boituva, tais como festas, feiras, mostras, exposições, concursos e atos congêneres;
XII – incumbir – se dos afazeres específicos do campo da divulgação do turismo, mantendo intercâmbio com órgãos congêneres de outras cidades, bem como do governo Estadual e Federal, no sentido da troca de ideias e experiências próprias do setor;
XIII – desenvolver o turismo no Município planejando e executando a programação própria ou mediante convênio com entidades públicas e apoiando a livre iniciativa particular;
XIV – manter cadastro de desempregados para intermediação de mão de obra com Empresas do Município;
XV – desempenhar as demais atividades afins, as que forem determinadas pelo chefe do Poder Executivo e as previstas na legislação municipal.
§ 1º. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico compreende em sua estrutura as seguintes unidades, diretamente subordinadas a seu titular:
I – Departamento de Indústria, Comércio e Turismo, subdividido em:
a) Divisão de Parques;
b) Divisão de Turismo e Eventos;
II – Departamento de Planejamento Econômico, subdividido em:
a) Divisão de Projetos;
b) Divisão de Capacitação;
§ 2º – Ficam criados no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Econômico dois cargos em comissão de Assessor de Secretaria constantes no anexo I da presente lei, aos quais competem as atribuições de assessoramento descritas no art. 10.