Administração e Gestão Governamental
- Secretário: Adriano Mario Ferraris Fernandes
- Endereço: Avenida Tancredo Neves, 01 - Centro
- Atendimento: Segunda a Sexta-feira das 8h às 17h
- Telefone: (15) 3363-8800
- E-mail: [email protected]
- ATRIBUIÇÕES
Art 13. A Secretaria Municipal de Administração e Gestão Governamental é o órgão da Prefeitura Municipal de Boituva que tem por competência as seguintes atribuições:
I – elaborar, propor, executar e coordenar o controle das atividades entre os diversos órgãos administrativos e da administração em geral;
II – a proposição de políticas sobre a administração de pessoal e dos planos de classificação de cargos, empregos ou funções com respectiva remuneração;
III – programação e gerência de recrutamento, seleção, registro, controle funcional, pagamento e demais atividades relativas ao pessoal da Prefeitura;
IV – coordenar o relacionamento do Executivo com os órgãos representativos dos servidores municipais;
V – coordenar os serviços de Secretária – Geral, Arquivo, Comunicação Interna, Copa, Informações, Limpeza, Portaria, Recepção, protocolo, Reprografia, Vigilância e Zeladoria do Paço Municipal;
VI – administração e gerenciamento das atividades inerentes ao Terminal Urbano de Transportes Coletivo Municipal e intermunicipal (Rodoviária Municipal);
VII – planejamento e gerenciamento das atividades de organização de métodos, junto órgãos e entidades do Município;
IX – proposição de politicas tributarias de competência do Município;
XII – coordenar as atividades referentes á captação de recursos financeiros para o desenvolvimento do Município, junto a outras esferas governamentais;
XIII – fiscalizar e controlar a execução orçamentária, no que se refere a legalidade dos atos que resultam a arrecadação de receitas e realização de despesas;
XIV – elaboração e implantação de normas e controles referentes á administração de material e patrimônio da Prefeitura;
XV – desempenhar as demais atividades afins, as que forem determinadas pelo Prefeito e as preistas na legislação municipal.
§ 1º – A Secretaria Municipal de Administração e Gestão Governamental compreende em sua estrutura as seguintes unidades diretamente subordinadas a seu titular:
I – Departamento de Recursos Humanos, subdividido em:
a) Divisão de Administração de Recursos Humanos;
b) Divisão de Processamento de Folha de Pagamento;
c) Divisão de Gestão de Desempenho.
II – Departamento de Comunicações Administrativas subdivide em:
a) Divisão de Protocolo;
b) Divisão de Secretaria.
III – Departamento de Tecnologia da Informação, subdividido em:
a) Divisão de Análise de Sistemas;
b) Divisão de Suporte ao Usuário.
IV – Departamento de Materiais e Patrimônio.
§ 2º - Ficam criados no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Gestão Governamental três cargos em comissão de Assessor de Secretaria constantes no anexo I da presente lei, aos quais competem as atribuições de assessoramento descritas no art. 10.