Isenção por Metragem - Informações
ISENÇÃO DO IPTU POR METRAGEM ATÉ 100 M²
Lei Complementar municipal n.º 2.922/2024
A isenção aplica-se a imóveis residenciais (horizontais ou verticais) com área construída de até 100 m², desde que o contribuinte:
Tenha renda familiar que não ultrapasse ao mês um salário-mínimo e meio do Estado de São Paulo. (Apresentar comprovação da renda dos familiares residentes no imóvel).
Não seja proprietário, titular de domínio útil ou possuidor de outro imóvel em todo o território nacional.
A isenção não será concedida ao contribuinte com débitos tributários ativos perante a administração pública municipal.
Documentos Necessários para Solicitação da Isenção (cadastro) por meio de protocolo eletrônico:
a) Cópia do documento de identificação com foto.
b) Comprovante de endereço do imóvel.
c) Espelho do IPTU do imóvel do exercício anterior
d) Documentos abaixo que comprovem a qualidade de contribuinte:
- Matrícula do imóvel (validade de 90 dias de sua emissão); ou
- Escritura de propriedade; ou
- Contrato de compra e venda com as firmas reconhecidas, ou outro documento que comprove a condição de contribuinte.
e) Documento do cartório de registro de imóveis comprovando ser proprietário ou usufrutuário de um único imóvel em todo território nacional.
f) CND do imóvel objeto da isenção (emitida pelo site da Prefeitura, validade de 30 dias de sua emissão)
g) Declaração de renda familiar (fornecida pela Prefeitura)
Período de Solicitação:
O pedido de isenção de cadastro deve ser realizado entre o primeiro dia útil de agosto e o último dia útil de outubro de cada ano.