Isenção por Aposentadoria - Informações
ISENÇÃO DE IPTU POR APOSENTADORIA/PENSIONISTA/PORTADOR DE DOENÇA GRAVE/LOAS E ADOTANTES
Lei Complementar nº 2.921/2024
A isenção aplica-se a contribuintes que comprovem serem proprietários, compromissários ou usufrutuários de um único imóvel em território nacional, especificamente no município de Boituva e que nele residam. A isenção não será concedida ao contribuinte com débitos tributários ativos perante a administração pública municipal.
Documentos Necessários para Solicitação da Isenção (cadastro) por meio de
protocolo eletrônico para todos os casos:
a) Cópia do documento de identificação com foto (RG/CNH)
b) Comprovante de endereço do imóvel atualizado (com emissão de até 30 dias)
c) Espelho do IPTU do imóvel do exercício anterior
d) Documentos abaixo que comprovem a qualidade de contribuinte:
- Matrícula do imóvel (validade de 90 dias de sua emissão); ou
- Escritura de propriedade; ou
- Contrato de compra e venda com as firmas reconhecidas, ou outro documento que comprove a condição de contribuinte.
e) Documento “habite-se” (regularização da construção)
f) CND do imóvel objeto da isenção (emitida pelo site da Prefeitura, validade de 30 dias de sua emissão)
g) Documento do cartório de registro de imóveis comprovando ser proprietário ou usufrutuário de um único imóvel em todo território nacional.
Documentos Específicos por tipo de isenção:
(Além dos apresentados acima)
Para aposentados/pensionistas:
h) Cópias completas das declarações do Imposto de Renda (pessoa física ou jurídica) do exercício anterior ao pedido, e caso esteja dispensado da declaração do Imposto de Renda, deverá apresentar declaração de dispensa de entrega do Imposto de Renda, respondendo civil e criminal.
i) Carta de concessão do benefício ou publicação em D.O da aposentadoria
Para beneficiários da LOAS:
j) Documento que comprove a concessão do benefício.
Para famílias adotantes:
k) Sentença judicial transitada em julgado ou certidão de nascimento da criança/adolescente com os nomes dos pais adotivos. (crianças até 16 anos)
Para portadores de doenças graves:
l) Laudo atualizado que ateste a enfermidade com o CID da doença.
Período de Solicitação:
O pedido de isenção de cadastro deve ser realizado entre o primeiro dia útil de agosto e o último dia útil de outubro de cada ano.