ISENÇÃO DE IPTU 2027

ISENÇÃO DE IPTU 2027

ISENÇÃO DE IPTU 2027

APOSENTADOS, PENSIONISTAS E OUTROS BENEFICIÁRIOS PODEM SOLICITAR A ISENÇÃO DE 03 DE AGOSTO A 30 DE OUTUBRO 👨‍🦳👩‍🦳

A Prefeitura de Boituva informa que, de 03 de agosto a 30 de outubro, estarão abertos os pedidos de solicitação e renovação de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), conforme as regras vigentes.

A isenção pode ser solicitada por aposentados, pensionistas e outros contribuintes que tenham direito ao benefício, conforme previsto em lei. Veja abaixo as principais informações:

🤔 QUEM TEM DIREITO?

Aposentados, Pensionistas, Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (LOAS), Adotantes e Pessoas com Doenças Graves;

O beneficiário deve ser proprietário, compromissário e/ou usufrutuário de um único imóvel em todo o território nacional, utilizado como a sua residência.

Você, cidadão parceiro, pode solicitar a isenção pelo Protocolo Web, disponível no site (https://www.boituva.sp.gov.br/) da Prefeitura de Boituva, ou presencialmente no Simplifica - Central de Atendimento à População.

📄 DOCUMENTOS ESPECÍFICOS:

Adotantes: Sentença Judicial transitada em julgado ou a certidão de nascimento com os nomes dos pais adotivos (crianças de até 16 anos);

Aposentados e Pensionistas: Portaria Publicada no Diário Oficial da União (DOU) referente à aposentadoria ou a Carta de Concessão; Declaração Completa do Imposto de Renda (IR) ou a Declaração de Dispensa de Entrega do mesmo;

Beneficiários do LOAS: Comprovante do benefício;

Pessoas com Doenças Graves: Laudo atualizado que ateste a enfermidade, com o respectivo CID.

Em todos os casos, também é obrigatório apresentar a Certidão Negativa de Débitos do Imóvel, a Matrícula Atualizada do Imóvel, o CPF, o RG, o documento do Cartório de Registro de Imóveis que comprove ser o proprietário de um único imóvel em todo território nacional, e o requerimento e a declaração de residência (fornecidos pela Prefeitura de Boituva), nos quais se declara possuir apenas um imóvel.

O contribuinte não pode possuir débitos tributários ativos junto ao município para ter direito à isenção.

ISENÇÃO PARA IMÓVEIS DE PEQUENA METRAGEM | Permanecem válidos os critérios previstos na legislação municipal para os imóveis enquadrados no limite de até 100 m² de área construída, garantindo o benefício às famílias com menor capacidade econômica.

Fique atento ao prazo e reúna a documentação necessária para garantir o benefício.

📞 Dúvidas e mais informações, entre em contato com o Setor de Tributos pelo telefone/WhatsApp: (15) 3363-8803, ou acesse os canais oficiais da Prefeitura de Boituva.

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